Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 41, DE 27 SETEMBRO DE 2004

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Portaria/MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, resolve:

Art 1º. Designar as equipes constantes do anexo a esta Portaria, para atuarem como pregoeiros (as) e equipes de apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizados nas respectivas unidades descentralizadas do Ministério da Saúde e da Funasa.

Art 2º Determinar que os recursos contra atos dos (as) pregoeiros (as) sejam: I - encaminhados a Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela Coordernação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, II - encaminhados aos chefes das unidades organizacionais às quais os (as) pregoeiros (as) estejam subordinados (as) quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas, bem como nas suas entidades vinculadas.

Art.3º Revoga-se a Portaria nº 12 de 05 de maio de 2004.

Art. 4º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

IVAN BATISTA COELHO

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