Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Portaria/MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, resolve:

Art 1º. Designar as equipes constantes do anexo a esta Portaria, para atuarem como pregoeiros (as) e equipes de apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizados nas respectivas unidades descentralizadas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Art 2º Determinar que os recursos contra atos dos(as) pregoeiros(as) sejam:

I - encaminhados à Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela Coordernação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde;

II - encaminhados aos chefes das unidades organizacionais às quais os(as) pregoeiros(as) estejam subordinados(as) quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas, bem como nas suas entidades vinculadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN BATISTA COELHO

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