Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de alterar os critérios para a concessão de bolsas de estágio nas unidades organizacionais do Ministério da Saúde, resolve:
Art 1º Alterar os itens 3.6 e 4.6 da Portaria/SAA Nº 11/2001, publicada no Boletim de Serviço nº 23, volume II, de 11 de junho de 2001, referente ao Programa de Estágio, que passará a vigorar com a seguinte redação:
3.5 - O aluno, candidato ao estágio de nível superior, deverá ter concluído pelo menos 3 semestres
do curso.
3.6 - Os estágios poderão ser realizados em turnos de até 8 (oito) horas diárias, desde que a
jornada não coincida com o horário escolar.
4.6 - São Responsabilidades do Estagiário:
d) cumprir a jornada conforme previsto no contrato de estágio, em horários previamente acertados
com o supervisor.