Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA nº 13, de 4 de outubro de 2005

Institui o grupo de coral Saúde em Canto no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que as atividades de um coral visam a, dentre outros objetivos, estimular as pessoas a desenvolverem talentos e habilidades, além de criar um ambiente de convivência que incentive a cooperação e a integração;

Considerando, ainda, que um coral organizado constitui motivação para elevar a auto-estima e proporcionar a melhoria no desempenho das rotinas de trabalho e o estímulo de comportamento que motive o trabalho em equipe e a ajuda mútua;

Considerando, por derradeiro, que o canto coral é um projeto, cuja característica principal é a união descendente da fusão de vozes, da harmonização dos sons e dos ritmos, e da comunhão dos sentimentos e interesses, resolve:

Art. 1º Instituir o grupo de coral Saúde em Canto, composto por servidores do Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento de atividades capazes de disseminar interna e externamente informações institucionais, bem como o apoio ao desenvolvimento das ações de saúde, e adotando como instrumento de atuação a comunicação musical.

Art. 2º Atribuir à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODER), a responsabilidade pela elaboração do planejamento anual das atividades do grupo, inclusive com previsão de recursos orçamentários; a elaboração e o desenvolvimento de projetos; e a solicitação de aquisição de materiais, equipamentos e serviços em geral.

Art. 3º Facultar a participação, no grupo, de servidores ativos, inativos, contratados, ocupantes de cargo em comissão, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários.

Art. 4º Estabelecer que os integrantes do grupo de coral Saúde em Canto não receberão qualquer remuneração ou ressarcimento pela sua participação nas apresentações do grupo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES

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