Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

Aprova as novas normas de atendimento do SAMIP

O Subsecretário de Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas de atendimento do Serviço de Atendimento Materno-Infantil e Puericultura - SAMIP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim de serviço.

Art. 3º Revogam-se as normas de atendimento publicadas em 05.07.96 no boletim de serviço nº 27.

NORMAS DE ATENDIMENTO

I - Introdução

O Serviço de Atendimento Materno-Infantil e Puericultura - SAMIP, conhecido como Creche“Narizinho” encontra-se na Estrutura Organizacional da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde e conta com profissionais do Quadro Permanente da Instituição na sua composição da força de trabalho.

A Creche objetiva atender os servidores do Ministério da Saúde, incluindo os cargos comissionados, Órgãos vinculados, contratados temporariamente pela União, consultores contratados por organismos internacionais e terceirizados que necessitam deixar em período integral seus filhos em lugar seguro, onde as necessidades básicas da criança sejam atendidas, inclusive, priorizando o processo de aleitamento materno, tão importante ao desenvolvimento infantil.

II - Finalidade

Oferecer atendimento aos filhos dos servidores do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, seus Órgãos vinculados, assim como os ocupantes de cargos em comissão, consultores, contratados temporariamente pela União, e terceirizados deste Ministério, sendo que para esta última categoria será realizado o atendimento somente após realização de convênio, nos termos do art. 389, § 2º da CLT.

III - Atendimento

A creche atenderá aos dependentes dos servidores supracitados, que estejam na faixa etária de“04 meses a 03 anos”.

A adequação da faixa etária, por berçário, será definida em regimento interno.

3.1. Matrícula

A matrícula na “Creche Narizinho” será efetuada no término e início do ano letivo, salvo em casos de crianças que se encontrem em período de aleitamento materno, ou a qualquer momento caso exista vaga.

Para ingresso na Creche, deverão ser preenchidos os seguintes itens:

-Ficha de matrícula;
-Certidão de nascimento da criança;
-Cópia do último contracheque do trabalhador e do cônjuge;
-Cartão de vacina atualizado;
-Ficha médica da criança;
-Entrevistas com a equipe técnica da Creche;
-Termo de guarda, adoção ou tutela comprovando a dependência;
-Comprovação de que a criança viva na dependência econômica do trabalhador (em analogia ao art. 217, inciso II, d, da Lei 8.112/90).

3.2. A creche funcionará à partir da segunda semana de fevereiro a dezembro, reservando-se a primeira semana de fevereiro para atualização pedagógica e administrativa dos seus servidores.

3.3. O recesso e as férias dos servidores serão coletivas.

IV - Seleção dos Beneficiários

Quando o número de inscritos na Creche for maior que o número de vagas disponíveis, a prioridade para o atendimento se fará, observados os seguintes critérios:

a) Mãe servidora do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, em fase de aleitamento materno; (até o sexto mês)
b) Mãe servidora do M. S. e órgãos vinculados;
c) Pai servidor, quando a mãe trabalhar fora do lar;
d) Situação sócio - econômica da família.

V - Desligamento

O cancelamento da matrícula dar-se-á nos seguintes termos:

a) A criança que completar 03 anos de janeiro a dezembro do ano letivo, sairá em dezembro do mesmo ano;
b) Por decisão dos pais;
c) Por motivo de transferência;
d) Por falta não justificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
e) Casos omissos serão resolvidos pela Direção e Equipe Técnica da Creche.
f) As adequações da faixa etária, por berçários, serão definidas no regimento interno.

VI - Horário de funcionamento

A creche funcionará de segunda a sexta-feira, ficando o usuário obrigado a obedecer aos horários fixados: Entrada - 7:30h - Saída: 18:00h

Os casos excepcionais serão autorizados pela direção Será facultado à família escolher o turno que a criança freqüentará a Creche

VII - Áreas de Atendimentos

Serão oferecidos serviços nas áreas de desenvolvimento integral da criança nos aspectos biopsico- social. Com parcerias a outros serviços do Ministério da Saúde como também estagiários das áreas afins em conformidade à saúde e à educação

JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde