Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, com fundamento no artigo 152, da Lei nº 8.112/90, e considerando as justificativas apresentadas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Aministrativo Disciplinar instraurada pela Portaria nº 001, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 03, de 16 de janeiro de 2006, pág. 2, para apurar irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.195181/2005-97.