Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Transferir, da Coordenação-Geral de Modernização
e Desenvolvimento Institucional - CGMDI para o Gabinete desta SAA, a gestão
dos sistemas administrativos abaixo relacionados:
a)Sistema Integrado de Passagens e Diárias - SIPAD;
b)Catálogo de Materiais- CATMAT do Ministério
da Saúde; e Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos
e das Atas do Registro Nacional de Preços de medicamentos e insumos
estratégicos para o Ministério da Saúde.
Art. 2º - A gestão do SIPAD contará com a participação
dos colaboradores abaixo relacionados que terão sua lotação
no gabinete desta Subsecretaria:
Dennis Otto Chamorro Zalaia - colaborador do SIPAD;
Alberto Ataides Neves - colaborador do SIPAD; e
Suelen Gonçalves dos Anjos - DAS - colaborador do
SIPAD.
§ único. O SIPAD será, a partir desta data, coordenado
e supervisionado por Renato Araújo Júnior, Gerente de Projetos/SAA.
Art. 3º - Para gestão do CATMAT/MS e do Registro Nacional de
Preços, os servidores/colaboradores abaixo relacionados, terão
sua lotação no gabinete desta Subsecretaria:
Mary Alves Costa - responsável pela catalogação
dos medicamentos e insumos farmacêuticos do CATMAT/MS;
Mariana de Carvalho Barbosa Ramos - responsável pela
catalogação dos materiais médico-hospitalares do CATMAT/MS;
Henrique José Massote de Godoy - colaborador do sistema
de catalogação de materiais médico-hospitalares do CATMAT/MS;
Débora Farage Knupp dos Santos - colaboradora do
sistema de catalogação de insumos para diagnóstico e
de material de laboratório do CATMAT/MS;
Adriana Alves Vieira - colaboradora do sistema de catalogação
dos medicamentos e insumos farmacêuticos do CATMAT/ MS; e
Adriana Pacheco Áurea - colaboradora do Sistema e
Atas do Registro Nacional de Preços de medicamentos e insumos.
§ único. Os trabalhos citados neste artigo serão, a partir
desta data, coordenados e supervisionados pelo servidor Ricardo Antônio
Barcelos, da Assessoria desta Subsecretaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 41, de 01/3/2007, Seção
2, pág. 26, com incorreção.