Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007(*)

(Revogada pela PRT SAA/SE/MS nº 5 de 03.08.2007)

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Transferir, da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional - CGMDI para o Gabinete desta SAA, a gestão dos sistemas administrativos abaixo relacionados:

a)Sistema Integrado de Passagens e Diárias - SIPAD;

b)Catálogo de Materiais- CATMAT do Ministério da Saúde; e Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos e das Atas do Registro Nacional de Preços de medicamentos e insumos estratégicos para o Ministério da Saúde.

Art. 2º - A gestão do SIPAD contará com a participação dos colaboradores abaixo relacionados que terão sua lotação no gabinete desta Subsecretaria:

Dennis Otto Chamorro Zalaia - colaborador do SIPAD;

Alberto Ataides Neves - colaborador do SIPAD; e

Suelen Gonçalves dos Anjos - DAS - colaborador do SIPAD.

§ único. O SIPAD será, a partir desta data, coordenado e supervisionado por Renato Araújo Júnior, Gerente de Projetos/SAA.

Art. 3º - Para gestão do CATMAT/MS e do Registro Nacional de Preços, os servidores/colaboradores abaixo relacionados, terão sua lotação no gabinete desta Subsecretaria:

Mary Alves Costa - responsável pela catalogação dos medicamentos e insumos farmacêuticos do CATMAT/MS;

Mariana de Carvalho Barbosa Ramos - responsável pela catalogação dos materiais médico-hospitalares do CATMAT/MS;

Henrique José Massote de Godoy - colaborador do sistema de catalogação de materiais médico-hospitalares do CATMAT/MS;

Débora Farage Knupp dos Santos - colaboradora do sistema de catalogação de insumos para diagnóstico e de material de laboratório do CATMAT/MS;

Adriana Alves Vieira - colaboradora do sistema de catalogação dos medicamentos e insumos farmacêuticos do CATMAT/ MS; e

Adriana Pacheco Áurea - colaboradora do Sistema e Atas do Registro Nacional de Preços de medicamentos e insumos.

§ único. Os trabalhos citados neste artigo serão, a partir desta data, coordenados e supervisionados pelo servidor Ricardo Antônio Barcelos, da Assessoria desta Subsecretaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 41, de 01/3/2007, Seção 2, pág. 26, com incorreção.

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