Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de reorientação das atividades da
área de programação visual do Ministério da Saúde,
atualmente sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Modernização
e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
Considerando ainda, a necessidade de adoção de medidas para melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos existentes, área física, materiais e equipamentos com vistas a racionalizar e agilizar os procedimentos operacionais; resolve:
Art. 1º - Atribuir à Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades relacionadas à comunicação visual - sinalização do Ministério da Saúde e de suas unidades descentralizadas.
Parágrafo único. A gestão das atividades de sinalização referida no caput será exercida pela Coordenação de Gestão Editorial, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.