Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

pORTARIA Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2008


Institui Comissão e designa os seus respectivos representantes.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das atribuições e considerando as recomendações dos Pareceres/AGU/NAJ/SP nº 459/2007 e nº. 121/2008 e as conclusões contidas no Parecer/AGU/NAJ/SP nº. 288/2008 e no Despacho da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde nº. 4107/2008 sobre a necessidade de apuração de eventual ressarcimento relativo aos serviços executados pela empresa contratada para a organização arquivística do acervo documental do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, objeto do Contrato nº. 013/2006, firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa ACOP FILES Organização e Guarda de Documentos LTDA, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão, para realizar apuração dos pontos citados no item 105 do Parecer/AGU/NAJ/SP nº. 459/2007, constante do processo nº. 25000.147691/2006-39, dos serviços executados pela Empresa Acop Files Organização e Guarda de Documentos LTDA, referente ao Contrato nº. 13/2006.

Parágrafo único. A apuração citada no caput será feita com base no que consta do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 014/2006.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I – da Coordenação-Geral de Documentação e Informação:

a) Ana Lúcia Basílio de Oliveira Silva;

b) Egnaldo Alves de Oliveira; e

c) Milton Gomes Viana.

II – do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo:

a) Fausto Tadeu Rapanelli.

Art. 3º Poderá ser requisitado especialista de instituição arquivística pública no âmbito do Poder Executivo Federal, para integrar a referida Comissão.

Art. 4º A Empresa Acop Files Organização e Guarda de Documentos poderá indicar um funcionário para acompanhamento dos trabalhos a serem executados.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, com a entrega do relatório final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE RIBAMAR TADEU BARROSO JUCÁ

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