Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Institui Comissão e designa os seus respectivos representantes.
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das atribuições e considerando as recomendações dos Pareceres/AGU/NAJ/SP nº 459/2007 e nº. 121/2008 e as conclusões contidas no Parecer/AGU/NAJ/SP nº. 288/2008 e no Despacho da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde nº. 4107/2008 sobre a necessidade de apuração de eventual ressarcimento relativo aos serviços executados pela empresa contratada para a organização arquivística do acervo documental do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, objeto do Contrato nº. 013/2006, firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa ACOP FILES Organização e Guarda de Documentos LTDA, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão, para realizar apuração dos pontos citados no item 105 do Parecer/AGU/NAJ/SP nº. 459/2007, constante do processo nº. 25000.147691/2006-39, dos serviços executados pela Empresa Acop Files Organização e Guarda de Documentos LTDA, referente ao Contrato nº. 13/2006.
Parágrafo único. A apuração citada no caput será feita com base no que consta do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 014/2006.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
I – da Coordenação-Geral de Documentação e Informação:
a) Ana Lúcia Basílio de Oliveira Silva;
b) Egnaldo Alves de Oliveira; e
c) Milton Gomes Viana.
II – do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo:
a) Fausto Tadeu Rapanelli.
Art. 3º Poderá ser requisitado especialista de instituição arquivística pública no âmbito do Poder Executivo Federal, para integrar a referida Comissão.
Art. 4º A Empresa Acop Files Organização e Guarda de Documentos poderá indicar um funcionário para acompanhamento dos trabalhos a serem executados.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, com a entrega do
relatório final. (Prazo prorrogado por mais 60 dias pela PRT SAA/SE/MS nº 4 de 29.07.2008) (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela PRT SAA/SE/MS nº 6 de 16.09.2008)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.