Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo definido para a conclusão dos trabalhos da Comissão e entrega do relatório final, contidos no art. 5º da Portaria SAA/SE/ MS n° 003 de 18/06/2008.
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das atribuições
e considerando as recomendações dos Pareceres/AGU/NAJ/SP nº 459/2007 e nº. 121/2008 e
as conclusões contidas no Parecer/AGU/NAJ/SP nº. 288/2008 e no Despacho da Consultoria
Jurídica do Ministério da Saúde nº. 4107/2008 sobre a necessidade de apuração de eventual
ressarcimento relativo aos serviços executados pela empresa contratada para a organização
arquivística do acervo documental do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo,
objeto do Contrato nº. 013/2006, firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa ACOP FILES
Organização e Guarda de Documentos LTDA, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo definido para a conclusão dos trabalhos da Comissão e entrega do relatório final, contidos no art. 5º da Portaria SAA/SE/MS n° 003 de 18/06/2008, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde nº 25, de 23 de junho de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.