Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o que consta no art. 2º da Portaria n.º 531/SE/MS, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 198, de 13 de outubro de 2008, Seção II, página 26, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência a Coordenadora Geral de Recursos Humanos para, no âmbito do Ministério da Saúde, instaurar Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias e para aplicar penalidades disciplinares de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias, exceto quanto aos servidores públicos de hierarquia administrativa a ela idêntica ou superior.
Art. 2º A Coordenadora Geral de Recursos Humanos fica autorizada a subdelegar a competência que lhe foi delegada, exceto quanto aos servidores públicos de hierarquia administrativa a ela idêntica ou superior.
Art. 3º Revogar a alínea "l", do item 1 da Portaria n.º 08, de 26 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/1990, Seção II, página 5443.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.