Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Regularização do acervo de bens imóveis, linhas telefônicas e veículos oriundos dos extintos Instituto Nacional da Previdência Social – INPS, Instituto Nacional de Administração Financeira da Previdência Social – IAPAS e Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, afetos à saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.