Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelo Art. 2º da Portaria nº 133, de 27 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para atuar como Ordenador de Despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados, custeio e capital, à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio.

Parágrafo Único. A prática dos atos a que se refere o Artigo 111, Inciso II, e Artigo 113, Inciso VII, da Portaria GM/MS nº 3.965, de 14 de janeiro de 2010, ficam sujeitas a expressa ratificação do Subsecretário de Assuntos Administrativos.

Art. 2º Subdelegar, a partir de 27 de janeiro de 2011, competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, para atuar como Ordenador de Despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO

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