Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, considerando o disposto
no inciso II do artigo 93, da Lei 8.112 de 12 de dezembro de 1990, e inciso XI do artigo 7º da Lei n.º.
8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n.º. 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11
da Lei n.º. 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e na Portaria GM/MS n.º. 929, de 26 de junho de 2001,
resolve:
Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, com ônus
para a origem, o servidor do Quadro de Pessoal deste Ministério, constante do anexo, em conformidade
com o convênio n.º 1/2010, publicado no Diário Oficial da União n.º 109, de 10 de junho de 2010,
celebrado com o Governo do Distrito Federal, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde.
Artigo 2º - Cumpre a Coordenação-Geral de Gestão de pessoas do Ministério da Saúde em
Brasília e a Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, a observância dos procedimentos de gestão
de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde - SUS, aprovados pela Portaria GM/MS n.º 929, de
26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de julho de 2001.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº.
25000.138825/2010-15)
ANEXO