Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 590, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Subsecretario de Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 7.336/2010 e a
portaria GM nº 3.965, de 14/12/2010, artigo 49 inciso I e X, considerando a necessidade de ampliar a capacidade da gestão administrativa das unidades prediais do MS em Brasília, e a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de serviços gerais, resolve:

Conceder, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.712/2008, noâmbito da Coordenação Geral de Serviços Gerais da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, a gratificação de nível superior temporária do Sistema de Serviços Gerais, para o desempenho das atribuições abaixo:

Art.1º A administração das unidades prediais do Ministério da Saúde, no exercício da competência de coordenação e controle do patrimônio e edifícios públicos, nos termos do art. 100 da Portaria nº 3.965 de 14/12/2010 compreende:

I - O acompanhamento e controle da utilização e ocupação dos edifícios próprios, locados ou cedidos do Ministério da Saúde, zelando pela conservação, manutenção e uso adequados à edificação;

II - Informar à chefia imediata quanto à irregularidade na ocupação, uso indevido ou não autorizado, fazendo constar o registro
no relatório referido no art. 2º deste instrumento;

III - Sugerir medidas necessárias à conservação e funcionamento dos imóveis;

IV - Apoiar, no âmbito de suas unidades, o gestor e o coordenador responsável no acompanhamento e controle da execução
dos contratos de manutenção predial e outros serviços eventuais de mesma natureza;

IV - Garantir, sem prejuízo das atribuições da DIPAS/CGMAP/ SAA:

a) - a exação do patrimônio mobiliário dos setores ligados diretamente à administração da unidade;

b) - o gerenciamento e supervisão da entrada e saída dos bens patrimoniais da Unidade, bem como, sua movimentação interna;

VI - Controlar o atendimento às demandas decorrentes dos contratos de fornecimento de insumos essenciais ao desenvolvimento das atividades finalísticas do Ministério da Saúde, no âmbito de sua respectiva unidade;

VII - Autorizar os acessos em horários especiais e extraordinários de servidores ou prestadores de serviços na Unidade, fazendo constar o registro no relatório referido no art. 2º deste instrumento;

IX - Prestar apoio gerencial às atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, obras, telefonia, e prestação de serviços terceirizados.

Art.2º Ao servidor designado para administração das unidades prediais do Ministério da Saúde caberá a elaboração, consolidação e a apresentação de controles administrativos e ocorrências na execução dos serviços, na forma de relatório mensal encaminhado ao Coordenador Geral de Serviços Gerais.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO

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