Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº. 7.797, de 30/08/2012, e pela Portaria GM/MS nº 133/2011, e visando ao escorreito cumprimento das formas e prazos previstos na Portaria GM nº 78/2006 e a adequada instrução relativa às prorrogações de vigência dos contratos administrativos, resolve:
Art. 1º - Para fins de instrução processual referente a prorrogação de vigência de contratações de natureza continuada, é obrigatória a realização de diligência, pela Coordenação-Geral de Material e Patrimônio - CGMAP, objetivando a comunicação formal, às áreas demandantes, relativa aos prazos previstos no inciso XVIII do art. 4º da Portaria GM nº. 78, de 16/01/2006;
Parágrafo único - A formalização do cumprimento da diligência a que se refere o caput deve ser anexada ao respectivo processo administrativo, com o comprovante de entrega e recebimento da área interessada.
Art. 2º - O protocolo de pedido de prorrogação na SAA, realizado fora dos prazos previstos na legislação vigente, ensejará a comunicação ao titular da área demandante, por meio de memorando do Subsecretário de Assuntos Administrativos, com cópia da diligência a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - A formalização do cumprimento da diligência a que se refere o caput deve ser anexada ao respectivo processo administrativo como condição prévia para continuidade de sua instrução pela Divisão de Contratos da CGMAP.