Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, o Núcleo de Acompanhamento do Plano de Providências de Controle Interno da unidade e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 7.797/2012, publicado no DOU de 31/08/2012, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Controladoria- Geral da União - CGU para o fortalecimento e disseminação de mecanismos de controle interno na unidade, visando à implementação de um adequado acompanhamento dos riscos inerentes aos processos e ao monitoramento das ações de controle interno;
CONSIDERANDO a busca pelo aprimoramento da gestão por meio do efetivo controle interno, visando à identificação dos pontos fortes e fracos, bem como das ameaças e oportunidades, em consonância com os objetivos estratégicos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da SAA, o Núcleo de Acompanhamento do Plano de Providências de Controle Interno - NACI, com a atribuição específica de acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle na unidade jurisdicionada, consolidar as informações relativas ao relatório de gestão, monitorar o Plano Permanente de Providências - PPP, no aspecto relativo ao cumprimento de prazos e atendimento às recomendações dos órgãos de controle interno e externo, diligenciar para o escorreito atendimento, no prazo e forma, das comunicações advindas da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e requisitar, junto aos coordenadores-gerais da SAA, as informações necessáriasàs demais atividades necessárias ao desempenho das atividades atribuídas neste ato.
Parágrafo único. O NACI centralizará todas as diligências oriundas dos órgãos de controle e Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde, fixando, com base nos critérios estipulados por esses órgãos, os prazos a serem cumpridos pelas coordenações- gerais da SAA para o atendimento tempestivo das respectivas demandas.
Art. 2º Integram o NACI os servidores abaixo listados:
I - Alexandre Pandino Azevedo, analista em ciência e tecnologia, matrícula SIAPE nº 3702593, que o coordenará;
II - Rita de Cássia Barbosa de Oliveira, administradora, matrícula SIAPE nº 1335102;
III - Victor Fernando Parames Júnior, administrador, matrícula SIAPE nº 2702674.
Parágrafo único - Fica atribuída, por ato administrativo próprio, a gratificação a que se refere o Decreto nº 6.712/2008 aos membros integrantes deste núcleo, em função da complexidade e do nível de supervisão requerida para a atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.