Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe foram conferidas pelas Portarias SE/MS nº 262, de 22 de março de 2011, publicada no DOU nº 56, de 23/03/2011; nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no DOU nº 62, de 31/03/2011; e nº 553, de 05/05/2011, publicada no DOU nº 86, de 06/05/2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Subsecretária Adjunta de Assuntos Administrativos, DAS-101.4, da SAA/SE/MS, para praticar os seguintes atos de:
I. interrupção de férias de servidores, observando o art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II. designação de substitutos nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) níveis 1,2,3 e 4; e
III. formalização de cessões de servidores ocupantes de cargos efetivos no Ministério da Saúde, para terem exercício nas entidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Convalidar os atos praticados, a partir de 23/07/2013, pela Subsecretária Adjunta de Assuntos Administrativos, referentes às competências ora subdelegadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.