Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.803, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 133, de 26/01/2011, combinado com o artigo 5º do Anexo I do Decreto nº 8.065 de 07/08/2013, resolve:

Art. 1º. Subdelegar competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para exercerem as atividades de ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados à sua respectiva Unidade Gestora Executora.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO

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