Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O COORDENADOR-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no uso das atribuições regimentais e o disposto nos artigos 6º, XVI, 38º, II, 51, 4º, todos da Lei 8.666/93. resolve:
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação da Coordenação-Geral de Material e Patrimônio, assim constituída:
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
Nome | Matrícula SIAPE n.º |
Camila Cássia Faria Araújo - Membro | 1.418.069 |
Ednaldo Manoel de Sousa - Membro | 1.836.231 |
Eurisdete Pereira Lopes - Membro | 563569 |
Thiago Fernandes da Costa - Presidente | 1.685.283 |
I -Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 3º- O Presidente será substituído, em seus impedimentoseventuais, por outro membro integrante da Comissão, obedecendo àordem de designação.
Art. 4º- Quando houver necessidade e/ou conveniência dedesignar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será feita em despacho exarado no respectivo processo pelo Coordenador-Geral de Material e Patrimônio.
Art. 5º- Fica revogada a Portaria CGMAP/SAA nº 148/2012de 08 de outubro de 2012.
Art. 6º- Esta Portaria terá validade de 1(um) ano e entra emvigor na data de sua publicação.