Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe foram conferidas pelas Portarias SEGEP/MP nº 1.329, de 02 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 80, de 03/08/2012; e nº 572, de 24/12/2013, publicada no DOU nº 90, de 26/12/2013, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao titular do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto de Assuntos Administrativos, DAS- 101.4, da SAA/SE/MS, para praticar os seguintes atos:
I.prorrogação de cessão de servidores, conforme parágrafo único do art. 2º, nas situações previstas no inciso II do art. 3º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001; e
II. cessão de servidores para a Justiça Eleitoral, e sua prorrogação, com fundamento na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.