Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 3.965, de 14 de dezembro de 2010, e considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; considerando o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; considerando a Portaria nº Portaria nº 587, de 20 de maio de 2015, que define as regras de controle eletrônico de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde; considerando a necessidade de efetivar a implantação e gestão do controle de frequência eletrônico no âmbito dos Hospitais Federais e Institutos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, localizados na cidade do Rio de Janeiro conforme o Decreto 8.065, de 07 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas do Departamento de Gestão Hospitalar do Estado no Rio de Janeiro, e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para coordenar, orientar e supervisionar a implantação e a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SIREF), no âmbito do Hospital Federal do Andaraí, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Hospital Federal de Ipanema, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Hospital Federal da Lagoa e do Hospital Federal dos Servidores do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.