Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelo Art. 2º da Portaria GM/MS nº 133/2011, publicada no DOU de 27/01/2011, resolve:
Art. 1º - Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Material e Patrimônio, para atuar como Ordenador de Despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio - CGMAP/SAA/SE/MS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.