Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração e à implementação dos orçamentos federais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

CONSIDERANDO previsão, pelo artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, de que o órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes a cada bloco de financiamento; resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br

Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada na forma do artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde