Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 247, DE 8 DE JUNHO DE 2020

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas de acordo com o art. 27, Anexo III, da Portaria nº 1.419, de 8 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. E considerando o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial nº 12.683, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2020, Seção 1, página 14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as categorias profissionais, respectivas remunerações e carga horária, em conformidade com o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.745, de 1993.

UNIDADE ABERTA
POSTO DE TRABALHO SALÁRIO BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Médico R$ 12.971,36 36h
Enfermeiro R$ 6.690,39 36h
Técnico de Enfermagem R$ 3.255,32 36h
Biomédico R$ 6.300,28 40h
Farmácia R$ 6.300,28 36h
Fisioterapeuta R$ 4.725,21 30h
Fonoaudiólogo R$ 4.725,21 30h
Nutricionista R$ 6.300,28 36h
Psicólogo R$ 5.339,00 36h
Técnico de Laboratório R$ 3.617,03 36h

 

UNIDADE FECHADA (UTI)
POSTO DE TRABALHO SALÁRIO BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Médico R$15.133,25 36h
Enfermeiro R$ 7.805,46 36h
Fisioterapeuta R$ 5.512,75 30h

 

UBS
POSTO DE TRABALHO SALÁRIO BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Médico R$ 14.412,62 40h

Art. 2º A contratação fundamenta-se no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com os arts. 1º, 2º, II e 4º, I da Lei nº 8.745/93 e da Lei nº 8.112/90, no que couber.

Art. 3º Pela função exercida o(a) CONTRATADO(A) receberá a respectiva remuneração de acordo com o artigo 1º, aplicado os devidos descontos legais.

Parágrafo único. Fará jus, conforme a atividade desenvolvida, o acréscimo de até 20% de adicional de insalubridade, fundamentado no art. 11 da Lei nº 8.745/93, combinado com o art. 68 e os seguintes da Lei nº 8.112/90, no que for aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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