Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º da Portaria GM/MS n.º 133, de 27 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria Executiva, assinar os atos de contratação temporária, no âmbito do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.