Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 689, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Inclui descrição e compatibilidade na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde-CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a compatibilidade entre o procedimento principal 0303110040 - Tratamento de Malformações Congênitas do Aparelho Circulatório e o procedimento especial 0211020028 - Cateterismo Cardíaco em Pediatria com quantidade 01.

Art. 2º Fica incluída a seguinte descrição para o procedimento principal 0303110040 - Tratamento de Malformações Congênitas do Aparelho Circulatório: "Procedimento clínico de internação para diagnóstico e tratamento de malformações congênitas do aparelho cardiovascular em crianças e adultos por ser necessário apoio hospitalar".

Art. 3º Fica estabelecido que a compatibilização de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES, adotará as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais, no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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