Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 767, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta Nº 14/SAS/SCTIE, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 15/SAS/SCTIE, de 11 de dezembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Artrite Reumatoide, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 25/SAS/SCTIE, de 22 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes de Espondilite Ancilosante, no âmbito do SUS; e

Considerando a necessidade da aquisição de apresentação que possibilita que as doses administradas de medicamentos, sejam mensuradas de modo preciso, resolve:

Art.1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de Organização 38 - Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-a) o medicamento descrito a seguir:

Procedimento: 06.04.38.009-7 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (FRASCO AMPOLA)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 3
Sexo: Ambos
Idade Mínima 2 Ano(s)
Idade Máxima 18 Ano(s)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
CID: K 50.0, K50.1, K50.8, M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9, M45, M46.8
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência julho de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde