Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 778, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista no art. 324 a 335 da seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 84 de 19 de dezembro de 2018 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT para hepatite C e coinfecções no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, resolve:

Art.1º Fica alterado o atributo referente a Idade mínima do medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF conforme se segue:

Procedimento Código/Nome Alteração
06.04.76.001-9 SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) Idade mínima:12 anos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência julho de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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