Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 782, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.578/SAS/MS, de 3 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 10 de outubro de 2018, Seção 1, página 65, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 13 BA 01
II - membro: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de dezembro de 2018, Seção 1, página 57 o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14
II - membro: Carlota de Andrade Santos Lopes da Costa, cirurgiã geral, CRM 5201073826.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 637 SAS/MS, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, Seção 1, páginas 62,63,64 os membros a seguir:

CÓRNEA: 24.07

GOIANIA

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 01
II - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309;
III- membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280;
IV- membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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