Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 809, DE 2 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ALAGOAS

I - Nº do SNT 3 51 19 AL 01

II - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes

III - CNPJ: 24.464.109/2000-29

IV - CNES: 2006197

V - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-970.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 06 MS 02

II - Denominação: Associação Beneficente de Campo Grande

III - CNPJ: 03.276.524/0001-06

IV - CNES: 0009717

V - Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 51 06 PR 03

II - Denominação: Hospital de Olhos de Cascavel

III - CNPJ: 81.270.209/0001-77

IV - CNES: 2738090

V - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.

Art. 3º A autorização e a renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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