Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 812, DE 2 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 2 11 19 BA 03

II - denominação: Hospital Santa Luzia/ Fundação Colombo Spinola

III - CNPJ: 15.175.839/0001-38

IV - CNES: 0004960

V - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110, Bairro: Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40050-405.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 02

II - responsável técnico: Alexandre Haster Principe de Oliveira, oftalmologista, CRM 16832.

III - membro: Thais Ximenes Farias , oftalmologista, CRM 23809.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 08

II - denominação: Hospital UNIMED Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 35.917.970/0007-26

IV - CNES: 6635148

V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Bervedere, Volta Redonda /RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 24

II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789;

III - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098;

IV - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290;
V - membro: Cristiane Silveira Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52645710;

VI - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364;

VII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526;
VIII - membro: Juliana Annete Damasceno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52739057.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 2 11 17 GO 03

II - denominação: CIT Serviços Médicos e Empreendimentos

III - CNPJ: 14.436.480/0001-42

IV - CNES: 7822898

V - endereço: Avenida Engenheiro Eurico Viana, nº 217, Bairro: Alto da Glória, Goiânia/GO, CEP: 74.815-725.

 

I - Nº do SNT 2 11 00 GO 06

II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambrin

III - CNPJ: 01.552.309/0001-57

IV - CNES: 2442272

V - endereço: Rua 07 de Setembro, nº 141, Bairro: Centro, Anapolis/GO, CEP: 75.020-420.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 2 11 10 MA 02

II - denominação: Hospital Universitário do Maranhão/ Fundacao Universidade Federal do Maranhão

III - CNPJ: 06.279.103/0002-08

IV - CNES: 2726653

V - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 11 17 RS 02

II - denominação: Hospital Saúde LTDA

III - CNPJ: 88.575.394/0001-57

IV - CNES: 2223597

V - endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 04

II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas

III - CNPJ: 17.178.203/0006-80

IV - CNES: 4034236

V - endereço: Rua Aimores, nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 11 CE 03

II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza

III - CNPJ: 05.868.278/0002-80

IV - CNES: 3242587

V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 41 11 CE 03

II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;

III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 1556;

IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;

V - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 00 RS 04

II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;

III - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840;

IV - membro: Alexandre Losekan, nefrologista, CRM 12337;

V - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;

VI - membro; Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;

VII - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933;

VIII - membro: Clotilde Drunck Garcia, nefrologista, CRM 8924;

IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;

X - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;

XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, nefrologista, CRM 18036;

XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;

XIII - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;

XIV - membro: Fabian Silva Pires, urologista, CRM 19148;

XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;

XVI - membro: Guillermo Kiss, nefrologista, CRM 23546;

XVII - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, nefrologista, CRM 3153

XVIII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389;

XIX - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;

XX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;

XXI- membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025;

XXII - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985;

XXIII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;

XXIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;

XXV - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;

XXVI - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879;

XXVII - membro: Lauro da Fontoura Beltrão , urologista, CRM 33816;

XXVIII - membro: Mauro Henrique de Mattos Meine , cirurgião geral, CRM 22253;

XXIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques , anestesiologista, CRM 21226;

XXX - membro: Mauricio Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;

XXXI - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

XXXII - membro: Paulo Renato Motta, cirurgião geral, CRM 10200;

XXXIII - membro: Rodrigo Latosiniski do Amaral , urologista, CRM 29085;

XXXIV - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;

XXXV - membro: Rodrigo Paese Capra, cirurgião geral, CRM 39515;

XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde , cirurgiã geral, CRM 30211;

XXXVII - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;

XXXVIII - membro: Viviane de Barros Bittencourt , nefrologista, CRM 14750;

XXXIX - membro: William Nascimento dos Santos , urologista, CRM 34556.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 17 GO 03

II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa da Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895;

III - membro: Leiser Franco de Morais Filho, oftalmologista, CRM 10466;

IV - membro: Jordana Sandes Barbosa, oftalmologista, CRM 12777.

 

I - Nº do SNT: 1 11 00 GO 06

II - responsável técnico: Maria de Fátima Camargo, oftalmologista, CRM 7402;

III - membro: Marco Antônio Teixeira Villas Boas Zambrin, oftalmologista, CRM 7403;

IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, oftalmologista, CRM 6734.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 10 MA 01

II - responsável técnico: Enzo Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 17 RS 02

II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610;

III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345;

IV - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733;

V - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683;

VI - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 25

II - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 13 MG 10

II - responsável técnico: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725;

III - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 13 MG 09

II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21211;

III - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387;

IV - membro: Keyla Borges Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42558;

V - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678;

VI - membro: Claudia Maria Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12180;

VII - membro: José dos Santos Quintão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19805;

VIII - membro: Antônio Vaz de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39648;

IX - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560;

x - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52895.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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