Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 838, DE 11 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANA

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 03

II - denominação: Hospital do Coração de Londrina

III - CNPJ: 04.762.301/0001-03

IV - CNES: 2758083

V - endereço: Rua Paes Leme, nº 1351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina /PR, CEP: 86010-610.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANA

I - Nº do SNT: 1 41 13 PR 03

II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332;

III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159;

IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardiovascular, CRM 7115;

V - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista, CRM 13351.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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