Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 850, DE 15 DE JULHO DE 2019

Remaneja o limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC Estado de Tocantins para o limite financeiro - MAC do Município de Goiânia-GO.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução CIB/TO n° 27/2019, de 21 de março de 2019 e a Resolução CIB/GO nº 61/2019, de 26 de março de 2019, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para a gestão municipal de Goiânia-GO, resolve:

Art. 1º Fica transferido recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do município de Goiânia, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, no período de abril/2019 a março/2020, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
170000 Gestão Estadual do Tocantins - TO (1.200.000,00)
210000 Gestão municipal de Goiânia - GO 1.200.000,00

§ 1º O município de Goiânia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde