Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 859, DE 17 DE JULHO DE 2019

Reabilita o Hospital de Clinicas de Passo Fundo, localizado no Município de Passo Fundo/RS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio Deliberação nº 041/2018 - CIB/RS, de 08 de março de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o Hospital de Clinicas de Passo Fundo, CNES 2246929, CNPJ 92.030.543/0001-70, localizado no Município de Passo Fundo/RS, sob gestão estadual, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com código 1706.

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO/RS 2246929 UNACON (código de habilitação 1706) 92.030.543/0001-70

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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