Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 863, DE 18 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de córneas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 19 RJ 09

II - denominação: Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias

III - CNPJ: 28.120.493/0001-12

IV - CNES: 9193723

V - endereço: Rua Doutor Laureano, nº 1145, Bairro: Doutor Laureano, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.060-198.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 19 SP 19

II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;

III - membro: Sérgio Felix Ximenes, cirurgião urologista, CRM 76085;

IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 1146293;

V - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941;

VI - membro: Mauricio Costa Mauro Almeida, cirurgião urologista, CRM 104026;

VII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;

VIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 19 ES 02

II - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 25

II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780;

III - membro: Daniel Carvalho Puertas, oftalmologista, CRM 52991368.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 04

II - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério

III - CNPJ: 25.452.301/0005-00

IV - CNES: 2195585

V - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 03

II - denominação: Hospital da Visão SC LTDA

III - CNPJ: 04.568.172/0001-17

IV - CNES: 3061485

V - endereço: Rua 38, nº 296, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 03

II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20

IV - CNES: 2237601

V - endereço: Rua Ramiro Barcelos nº 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01

II - denominação: Hospital São Rafael

III - CNPJ: 27.372.066/0001-69

IV - CNES: 0003808

V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 03

II - denominação: Associação Mário Penna

III - CNPJ: 17.513.235/0001-80

IV - CNES: 2200457

V - endereço: Rua Gentios, nº 1350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte, CEP: 30.380-472.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20

II - denominação: Hospital Sirio Libanês

III - CNPJ: 61.590.410/0001-24

IV - CNES: 2079127

V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 15 SP 05

II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo

III - CNPJ: 50.644.053/0001-13

IV - CNES: 2071568

V - endereço: Avenida Dr Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo /SP, CEP: 05.403-000.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 02 03 BA 01

II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730;

III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;

IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista CRM 13345;

V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105;

VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesiologista, CRM 18692;

VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesiologista, CRM 16575;

VIII - membro: Eduardo Ferreira da Silva Biscarde, anestesiologista, CRM 17104;

IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesiologista, CRM 18716;

X - membro: Paula Marcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11954;

XI - membro: Rodrigo Alves Leal, anestesiologista, CRM 14068;

XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638;

XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881;

XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656;

XV - membro: Louriane Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698;

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 15 MG 04

II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;

III - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;

IV - membro: Mariana Salomão Braga, nefrologista, CRM 46072;

V - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264;

VI - membro: Laercio Magucci de Oliveira, urologista, CRM 47775;

VII - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775;

VIII - membro: Juverson Alves Terra Júnior, cirurgião geral, CRM 32551;

IX - membro: Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 39202;

X - membro: Guilherme Azevedo Terra, cirurgião geral, CRM 67629.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 15 RS 06

II - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597;

III - membro: Carlos Alberto Souza Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 7094;

IV - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565;

V - membro: Ricardo Rosito, ortopedista e traumatologista, CRM 21338.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 10 GO 07

II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;

III - membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 17 RS 04

II - responsável técnico: Dráusio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216;

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11

II - responsável técnico: Yana Augusta Sarkis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968;

III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta , CRM 153049;

IV - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956;

V - membro: Aliana Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591;

VI - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 26

II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;

III - membro: Alessandra Araujo Gomes, hematologista e hemoterapeuta , CRM 121180;

IV - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511;

V - membro: Guilherme Brasil Duffles Amarante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170767;

VI - membro: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 25

II - responsável técnico: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 27

II - responsável técnico: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682;

III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta , CRM 153049;

IV - membro: Vinicius Campos da Molla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158287;

V - membro: Pedro Henrique Arruda de Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 160876;

VI - membro: Maria Cristina Nunes Seiwald, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151737;

VII - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 41 15 SP 21

II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatane, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;

III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414;

IV - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074;

V - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387;

VI - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865;

VII - membro: Maria Raquel Brigoni Massoti, cirurgião cardiovascular, CRM 135369;

VIII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrico, CRM 118641;

IX - membro: José Otavio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051;

X - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249;

XI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XII - membro: Maristela Carvalho Costa, nefrologista, CRM 57688;

XIII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570;

XV - membro: Santiago Raul Arrieta, hemodinamicista, CRM 155482;

XVI - membro: Expedito Eustaquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde