Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 864, DE 18 DE JULHO DE 2019

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 52 17 PR 01

II - Denominação: PUC PR Campus Curitiba

III - CNPJ: 76.659.820/0003-13

IV - CNES: 0015482

V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bairro: Prado Velho, Curitiba/PR, CEP: 80.215-901.

Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de um ano a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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