Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 887, DE 24 DE JULHO D E2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 19 RJ 26

II - responsável técnico: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145;

III - membro: Elizabeth Regina Maccriello, nefrologista, CRM 52502154;

IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410;

V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião vascular, CRM 52883271;

VI - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 52872652;

VII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850;

VIII - membro: Rodrigo Alves Sarlo, nefrologista, CRM 52839647;

IX - membro: Onofre de Oliveira Barros Júnior, nefrologista, CRM 52828645.

Art. 2° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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