Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 923, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Associação Hospitalar Vila Nova - Porto Alegre (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Oficio GAB nº 272/2019, datado de 16 de maio de 2019, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que solicita a desabilitação dos respectivos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º. Fica desabilitado o número de leitos de UTI, do hospital a seguir relacionado:

UF RS
Município PORTO ALEGRE
Estabelecimento ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA
Gestão MUNICIPAL
CNES 2693801
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 02 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 02 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES 00 LEITOS ADULTO - Cód. 26.96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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