Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Associação Hospitalar Vila Nova - Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio GAB nº 272/2019, datado de 16 de maio de 2019, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que solicita a desabilitação dos respectivos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º. Fica desabilitado o número de leitos de UTI, do hospital a seguir relacionado:
| UF | RS |
| Município | PORTO ALEGRE |
| Estabelecimento | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA |
| Gestão | MUNICIPAL |
| CNES | 2693801 |
| TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 02 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
| Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 02 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
| TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 00 LEITOS ADULTO - Cód. 26.96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.