Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 949, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 18

II - denominação: Hospital das Clinicas HCFAMEMA

III - CNPJ: 09.161.265/0001-46

IV - CNES: 2025507

V - endereço: Rua Doutor Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marilia/SP, CEP: 17.519-080.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 12 19 RO 01

II - denominação: Hospital de Base Porto Velho/ Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro

III - CNPJ: 04.287.520/0002-69

IV - CNES: 4001303

V - endereço: Av Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 24

II - responsável técnico: Eduardo Martinelli Jacob, ortopedista e cirurgião da mão, CRM 125521;

III - membro: Rodrigo da Silveira Antoniassi, ortopedista e cirurgia do quadril, CRM 156365;

IV - membro: Rogerio João de Freitas, ortopedista, cirurgia do quadril e oncologia ortopédica, CRM 75713;

V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721;

VI - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista, CRM 116908.

VII - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397;

VIII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 1 12 19 RO 01

II - responsável técnico: Juan Carlos Muniz de Rivas, ortopedista e traumatologista, CRM 1288;

III - membro: Rodrigo Vick Fernandes Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 2607;

IV - membro: Nelson Cesar Marquezini, ortopedista e traumatologista, CRM 2596.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10

II - denominação: Hospital Icaraí - Clínica São Gonçalo

III - CNPJ: 31.671.480/0003-08

IV - CNES: 6734014

V - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215.

 

I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 11

II - denominação: Hospital São Lucas - Impar Serviços Hospitalares

III - CNPJ: 60.884.855/0016-30

IV - CNES: 7474059

V - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 12

II - denominação: Hospital Casa Hospital do Câncer

III - CNPJ: 28.360.001/0001-66

IV - CNES: 9505512

V - endereço: Rua do Bispo, nº 18, Bairro: Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.261-064.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01

II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro

III - CNPJ: 04.287.520/0002-69

IV - CNES: 4001303

V - endereço: Avenida Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 13 PA 01

II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnósticos LTDA

III - CNPJ: 63.879.381/0001-40

IV - CNES: 3472264

V - endereço: Travessa Humaita, nº 1598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-148.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15

II - denominação: Clínica Lode V Formosa/ Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr José Ronaldo Lode SS LTDA

III - CNPJ: 64.910.151/0002-40

IV - CNES: 3157989

V - endereço: Rua Arapoca, nº 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP: 03362-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 12

II - denominação: Instituto Suel Abujamra

III - CNPJ: 05.095.474/0001-88

IV - CNES: 2688638

V - endereço: Rua Tamandaré, nº 693, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01.525-001.

SERGIPE

I - Nº do SNT 2 11 01 SE 01

II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular

III - CNPJ: 01.023.269/0001-56

IV - CNES: 0026476

V - endereço: Avenida Gonçalo Prado Rolemberg, nº 380, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.010-410.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 11

II - denominação: Instituto São Lucas Oftalmologia - Fokus Serviços Médicos LTDA

III - CNPJ: 22.486.962/0001-35

IV - CNES: 7781784

V - endereço: Rua Carmo Gifoni, nº 02, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-358.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04

II - denominação: Hospital São Rafael

III - CNPJ: 27.372.066/0001-69

IV - CNES: 0003808

V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos/BA, CEP: 41253-190.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27

II - responsável técnico: Roberto José Pessoa Magalhães, hematologista, CRM 52679887

III - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista, CRM 52704415;

IV - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista, CRM 52872598;

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 28

II - responsável técnico: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista, CRM 52782149;

III - membro: Jordana Santos Ramires Aragão, hematologista, CRM 52788554;

IV - membro: Patrícia Guimarães Gonçalves, hematologista, CRM 52756695.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 29

II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;

III - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098;

IV - membro: Marcos de Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;

V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771;

VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrico, CRM 52596132;

VII - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista pediátrico, CRM 52643491;

VIII - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista, CRM 5200870960;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 1 01 13 RO 02

II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629;

III - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680;

IV - membro: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491;

V - membro: Daniel Viana Carlos Cardoso, cirurgião geral e urologista, CRM 3618;

VI - membro: Eládio Bosco Dorázio Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 4340;

VII - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397;

VIII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 13 PA 01

II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;

III - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792;

IV - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414;

V - membro: Paulo Martins Toscano, cirurgião vascular, CRM 6267;

VI - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião vascular, CRM 5950;

VII - membro: Ana Paula de Sousa Monteiro, nefrologista, CRM 8577;

VIII - membro: Viviane de Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117;

IX - membro: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 03 SP 49

II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391;

III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883;

IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertolli, oftalmologista, CRM 92602;

V - membro: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831.

 

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 29

II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207;

III - membro: Tacio de Melo Freire, oftalmologista, CRM 120469;

IV - membro: Ramon Angelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405.

 

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 31

II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65973.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 39

II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862;

III - membro: Charles Marongoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 11 01 SE 03

II - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814;

III - membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 02 BA 02

II - responsável técnico: Cesar Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680.

MINAIS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 17 MG 12

II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;

III - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592;

IV-- membro: Thays Rezende Damião, oftalmologista, CRM 47967.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 17 SP 23

II - responsável técnico: José Carlos Garcia Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024;

III - membro: Eduardo Ferreira Cordeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 119723;

IV - membro: Ricardo Basile, ortopedista e traumatologista, CRM 90655.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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