Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 960, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAS/SCTIE/MS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer;

Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAS/SCTIE/MS, de 4 de maio de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase;

Considerando a Portaria Conjunta nº 17/SAS/SCTIE/MS, de 27 de junho de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;

Considerando a Portaria nº 90/SCTIE/MS, de 27 de dezembro de 2018 que torna pública a decisão de incorporar o acetato de glatirâmer 40 mg para o tratamento da esclerose múltipla recorrente remitente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 7/SAES/SCTIE/MS, de 3 de julho de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas Formas de Organizações que se seguem, os seguintes medicamentos:

Forma de Organização: 52- Outros imunoestimulantes

Procedimento: 06.04.52.002-0 ACETATO DE GLATIRÂMER 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 14
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
CID: G 35
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de organização: 50 - Outros Antiepiléticos

Procedimento: 06.04.50.009-2 LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 150 ML)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 07
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
CID: G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de organização: 54 - Outros medicamentos do sistema nervoso

Procedimento: 06.04.54.007-8 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDO
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 62
Sexo: Ambos
Idade Mínima 40 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
CID: G30.0, G30.1, G30.8, F00.0. F00.1, F00.2
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de organização: 63 Produtos diversos para o trato alimentar ou metabolismo

Procedimento: 06.04.63.002-6 BIOTINA 2,5 MG CÁPSULA
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 248
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 mês(es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
CID: E88.9
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência setembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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