Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 969, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 13 PR 04

II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná

III - CNPJ: 07.404.052/0001-72

IV - CNES: 0015423

V - endereço: Avenida Vicente Machado, 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-110.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 13 PR 05

II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346;

III - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356;

IV - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162;

V - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178;

VI - membro:Yugo Willian Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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