Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 986, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 19 SE 01

II - denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois LTDA

III - CNPJ: 13.935.309/0001-15

IV - CNES: 0026549

V - endereço: Rua Lagarto, nº 921, Bairro: Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-390.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 07

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência

III - CNPJ: 61.599.908/0001-58

IV - CNES: 2080575

V - endereço: Rua Maest Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 13 19 SC 05

II - denominação: Hospital Infantil Joana de Gusmão

III - CNPJ: 82.951.245/0009-16

IV - CNES: 2691868

V - endereço: Rua Rui Barbosa, nº 152, Bairro: Agronômica, Florianopolis /SC, CEP: 88025-301.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 19 MG 09

II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.195.755/0002-40

IV - CNES: 2218798

V - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 11 19 SE 02

II - responsável técnico: Fábio Mendonça Xavier Andrade, oftalmologista, CRM 4269.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 10

II - responsável técnico: Caio Oliveira D'Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529;

III - membro: Alexandre Carneiro Bitar, ortopedista e traumatologista, CRM 93706;

IV - membro: Mateus Saito, ortopedista e traumatologista, CRM 97445;

V - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 116110;

VI - membro: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 13 19 SC 05

II - responsável técnico: Rodrigo da Silva Feijo, cirurgião plástico, CRM 9273.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 19 MG 18

II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;

III - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista, CRM 15620;

IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista, CRM 40286;

V - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista, CRM 35515;

VI - membro: Bruna Soares de Morais, hematologista, CRM 54579;

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 2 01 13 BA 03

II - denominação: Hospital Portugues/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia

III - CNPJ: 15.166.416/0001-51

IV - CNES: 0004251

V - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40.140-901.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 02 11 RJ 02

II - denominação: Hospital Adventista Silvestre

III - CNPJ: 73.696.718/0002-19

IV - CNES: 2273357

V - endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT 2 02 01 BA 01

II - denominação: Hospital Portugues/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia

III - CNPJ: 15.166.416/0001-51

IV - CNES: 0004251

V - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40140-901.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 99 MG 17

II - denominação: Clinica de Olhos Ennio Coscarelli LTDA

III - CNPJ: 00.982.896/0001-51

IV - CNES: 3170608

V - endereço: Avenida Brasil, nº 1312, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-001.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 04 SC 01

II - denominação: Clinica de Olhos Dr Roberto Von Hertwig

III - CNPJ: 79.375.044/0001-56

IV - CNES: 3180948

V - endereço: Rua Itajai, nº 417, Bairro: Funcionários, Belo Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89012-078.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 01 13 BA 03

II - responsável técnico: Rogério da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481;

III - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, cirurgião nefrologista, CRM 10749;

IV - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrologista, CRM 12275;

V- membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648;

VI - membro: Fabio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116

VII - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM17993

VIII - membro: Fernando Oliveira Coelho, nefrologista, CRM 17852;

IX - membro: Luis Filipe Miranda Rebelo da Conceição, nefrologista, CRM 24557;

X - membro: Carolina Sá Nascimento, nefrologista, CRM, 23544;

XI - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;

XII - membro: Mauricio Urpia Monte, urologista, CRM 12323;

XIII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186;

XIV - membro: Maurício Fucs Machado da Silva,urologista, CRM 9594;

XV - membro: Joabe de Oliveira Carneiro, urologista, CRM 17642.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 11 RJ 06

II - responsável técnico: Pedro Túlio de Castro e Abreu Rocha, nefrologia, CRM 52721646;

III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Júnior, nefrologista, CRM 52836419;

IV - membro: Romolo Guida Júnior, urologista, CRM 52694126;

V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242;

VI - membro: Álvaro Luiz Steiner Fernandes de Sousa, clínico médico, CRM 5200855847;

VII - membro: Ronaldo Oliveira de Andrade, cirurgião geral, CRM 5200908525;

VIII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 5200892831;

IX - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 5200849162;

X - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 5201064886.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 09 SP 68

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761;

III - membro: Andre Cosme de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 91550;

IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM 151664;

V - membro: Estrella Bianca de Mello, cirurgião gastroenterologista, CRM 153165;

VI - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808;

VII - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 171337;

VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162;

IX - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210.

X - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgião gastroenterologista, CRM 105296

XI - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761

XII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro , cirurgião gastroenterologista, CRM 120760

XIII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866

XIV - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779

XV - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884;

XVI - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656;

XVII - membro: Alberto Queiroz Farias , gastroenterologia e clinico geral, CRM 68791;

XVIII - membro: Flair José Carrilho, gastroenterologia e hepatologia, CRM 40916;

XIX - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964;

XX - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265;

XXI - membro: Eduardo Motoyama de Almeida , anestesiologista, CRM 113224;

XXII - membro: Itajiba Sabbag Fonseca, anestesiologista, CRM 100246;

XXIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;

XXIV - membro: Marcello Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311;

XXV - membro: Maria Carolina Vidigal Leite, anestesiologista, CRM 129342;

XXVI - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785;

XXVII - membro: Roberta Figueiredo Vieira, anestesiologista, CRM 110730.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 21

II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198;

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 04 SC 03

II - responsável técnico: Roberto Von Hetwig, oftalmologista, CRM 4545.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 51

II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 13 SP 37

II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista e traumatologista, CRM 86094.

 

I - Nº do SNT: 1 12 13 SP 34

II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista e traumatologista, CRM 45548.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 15 RJ 35

II - responsável técnico: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista, CRM 52735904.

As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde