Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.009, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Redenção- APMIR, com sede em Redenção (CE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 567/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.093371/2019-76, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Redenção- APMIR, CNPJ nº 07.756.927/0001-03, com sede em Redenção (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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