Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.013, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 03 19 BA 04

II - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara

III - CNPJ: 13.227.038/0001-43

IV - CNES: 2601680

V - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 19 RJ 13

II - denominação: Hospital Samaritano/ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA

III - CNPJ: 29.435.005/0061-60

IV - CNES: 7317530

V - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050.

 

I - Nº do SNT: 2 03 19 RJ 14

II - denominação: Hospital Copa Star/Rede Dor São Luiz SA

III - CNPJ: 06.047.087/0026-97

IV - CNES: 9065946

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 03 19 BA 04

II - responsável técnico: Ivana Oliveira de Lamônica Freire, cardiologista, CRM 19141;

III - membro: André Raimundo França Guimarães, cirurgião cardiovascular, CRM 16167;

IV - membro: Luciano Bastos Barbosa, cardiologista, CEM 18008;

V - membro: Elio Ferreira de Oliveira Júnior, anestesiologista, CRM 18665;

VI - membro: Ruth Pinto Camarão, anestesiologista, CRM 025609;

VII - membro: Grazielle Aparecida Mombrini Pelissari, cirurgiã torácico, CRM 20489.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 19 RJ 30

II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259;

III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321;

IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619;

V - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285;

VI - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954;

VII - membro: João Mansur Filho, cardiologista, CRM 52338004;

VIII - membro: Felipe Neves de Albuquerque, cardiologista, CRM 52760692;

IX - membro: Pedro Paulo Nogeres Sampaio, cardiologista, CRM 52660825.

 

I - Nº do SNT: 1 03 19 RJ 31

II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321;

III - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736;

IV - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207;

V - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954;

VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619;

VII - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753;

VIII - membro: Rui Haddad, cirurgião torácico, CRM 52166930;

IX - membro: Diego Vianna Sarty, cirurgião cardíaco, CRM 52855960;

X - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000;

XI - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 01

II - denominação: Real Hospital Português/Real Hospital Português de Beneficência em PE

III - CNPJ: 10.892.164/0001-24

IV - CNES: 0001120

V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4760, Bairro: Paissandu, Recife /PE, CEP: 52.010-902.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 17 RN 01

II - denominação: Hospital de Olhos do Rio Grande do Norte

III - CNPJ: 70.026.661/0001-71

IV - CNES: 2656515

V - endereço: Rua Mossoró, nº 615, Bairro: Petropolis, Natal /RN, CEP: 59.020-090.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05

II - denominação: Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado

III - CNPJ: 91.162.511/0001-65

IV - CNES: 2252287

V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 05

II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer

III - CNPJ: 62.932.942/0001-65

IV - CNES: 2077590

V - endereço: Avenida Alcântara Machado, nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 02 15 PE 02

II - responsável técnico: César Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138;

III - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13204;

IV - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930;

V - membro: Lydia Teofílo de Moraes Falcão, clínica médica, CRM 18103;

VI - membro: Diogo Sales de Souza Vidal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15744;

VII - membro: Vitor Ribeiro Viana Madeiro, gastroenterologista, CRM 17803;

VIII - membro: Cecilia Araujo Carneiro Lima, cirurgia geral, CRM 21254;

IX - membro: Camila Lucena Carneiro de Albuquerque, anestesiologista, CRM 19354;

X - membro: Leticia Peixoto de Sousa, anestesiologista, CRM 17477.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 11 17 RN 01

II - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079.

III - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 21

II - responsável técnico: Paulo Fernando Costa, oftalmologista, CRM 13253;

III - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441;

IV - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29006.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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