Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.036, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 2 11 19 DF 05

II - denominação: Instituto de Catarata de Brasília

III - CNPJ: 12.992.115/0001-99

IV - CNES: 7628404

V - endereço: SGAS 614, Conjunto C, Loja 99, Sala S25, nº 25, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 19 MG 10

II - denominação: Núcleo Oftalmológico/ Neo Núcleo de Excelência em Oftalmologia LTDA

III - CNPJ: 09.558.069/0001-00

IV - CNES: 5924820

V - endereço: Avenida Bernardo Monteiro, nº 1.299, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-285.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 2 11 00 PB 04

II - denominação: Clinica Oftalmológica Dr Antonio de Pádua Silveira

III - CNPJ: 41.225.632/0001-30

IV - CNES: 2357615

V - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº 503, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.042-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 72

II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico de Piracicaba

III - CNPJ: 96.508.940/0001-65

IV - CNES: 2049406

V - endereço: Rua Luiz Razera, nº 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba /SP, CEP: 13.417-530.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 13 SC 01

II - denominação: Centro Especializado da Visão/Clínica da Visão Haddad

III - CNPJ: 02.350.647/0001-79

IV - CNES: 3588157

V - endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10

II - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM/Universidade Federal do Triângulo Mineiro

III - CNPJ: 25.437.484/0002-42

IV - CNES: 2206595

V - endereço: Rua Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 09

II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673;

III - membro: Vania Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 19

II - responsável técnico: Gustavo dos Anjos Versiani, oftalmologista, CRM 54125;

III - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777;

IV - membro: Fabio Pupo Alves, oftalmologista, CRM 32768;

V - membro: Renata Tavares, oftalmologista, CRM 58213.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 25

II - responsável técnico: Luciene Alves da Silva Santos, oftalmologista, CRM 87624.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 16

II - responsável técnico: Marcelo Boulos Dumans e Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 104011.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 15 SP 36

II - responsável técnico: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540;

III - membro: Diego Romeiro Prado Alves, cirurgião geral, CRM 139937;

IV - membro: Francisco Nolasco de Carvalho Neto, cirurgião geral, CRM 185941;

V - membro: Glauco Leonel Peticarrari Osório, cirurgião geral, CRM 154653;

VI - membro: Fabio Sacalet Soeiro, anestesiologista, CRM 79620;

VII - membro: Guilherme Litterio Benette, anestesiologista, CRM 169619;

VIII - membro: Mauy Frujuello Mana, hepatologista clinico e gastroenterologista, CRM 164271.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 13 SC 01

II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 15 PB 02

II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dália, oftalmologista, CRM 7036..

 

I - Nº do SNT: 1 11 00 PB 04

II - responsável técnico: Antônio de Pádua Silveira, oftalmologista, CRM 2960.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 28

II - responsável técnico: Luiz Savério Plastino Júnior, oftalmologista, CRM 88293.

 

I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 07

II - responsável técnico: Edson Zanchetta, oftalmologista, CRM 60830.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 29

II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971;

III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757;

IV - membro: Pablo Hernesto Tarram Via, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164535.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11

II - responsável técnico: Raquel Alves Martins Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51918;

III - membro: Laura Silva Cardoso, hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273;

IV - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981;

V - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093;

VI - membro: Vanessa Afonso Silva Pardi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52824.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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