Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.041, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão judicial proferida pela a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região/SP, que deferiu a tutela antecipada, nos autos do processo nº 5026448-40.2017.4.03.6100, para determinar que o processo de renovação do CEBAS nº 25000.200618/2014-11, seja analisado e julgado observando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN;

Considerando a Cota nº 04319/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, que solicita o cumprimento da determinação judicial proferida nos autos do processo judicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 314/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.200618/2014-11, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela a Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNPJ nº 60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão judicial.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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