Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.054, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Casa de Saúde Pio XII, localizada no município de Santo Antônio de Pádua (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Oficio SMS nº 045/2019, de 23 de maio de 2019, que solicita a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:

UF RJ
MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DE PÁDUA
ESTABELECIMENTO CASA DE SAÚDE PIO XII
GESTÃO MUNICIPAL
CNES 2275244
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 04 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 04 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES 00 LEITOS ADULTO - Cód. 26.96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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