Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.056, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Home Hospital Ortopédico e Medicina Especializada, Brasília-DF.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Oficio SE-GDF, nº 2585/20 - SES-GAB, de 25 de julho de 2019, solicitando a desabilitação de 03 leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto do HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada;

Considerando a Deliberação nº 7, de 17 de maio de 2019, que aprova desabilitação e exclusão da habilitação de 3 leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto do HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada, Brasília-DF.

Considerando a Portaria 1.470/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2014, que Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:

UF DF
Município Brasília
Estabelecimento HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA
Gestão ESTADUAL
CNES / IBGE 6243495 / 530010
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 03 LEITOS UTI II ADULTO - Cód. 26.01
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 03 LEITOS UTI II ADULTO - Cód. 26.01
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES 00 LEITOS UTI II ADULTO - Cód. 26.01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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